Regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores

Incentivos

Regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores

Decreto Legislativo Regional nº 18/2005/A, de 20 de julho de 2005

Um elevado número de coletividades, associações e promotores em nome individual solicitam o apoio do Governo Regional para a realização de eventos e ações nos domínios da animação turística e promoção do destino Açores.

Algumas dessas iniciativas implicam investimentos que, com frequência, não estão abrangidos pelos sistemas de incentivos em vigor e a atribuição de apoios pela administração regional deve estar legalmente enquadrada, de modo que todos os interessados conheçam claramente os seus direitos e obrigações, bem como os critérios de seleção aplicados.

Destinatários
Pessoas singulares e associações de qualquer natureza ou entidades análogas.

Projetos que podem beneficiar do apoio
Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:

    • Ações e eventos de animação a realizar na Região cujo interesse seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
    • Ações e eventos a realizar dentro ou fora da Região cujo interesse em termos de promoção turística seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo;
    • Remodelação, ampliação ou construção de infraestruturas cujo interesse para a animação turística seja previamente reconhecido pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo.

Condições exigidas à entidade que se candidata

    • Estar legalmente constituída;
    • Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
    • Dispor ou comprometer-se a dispor das autorizações e licenciamentos necessários;
    • Não terem celebrado com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo contratos-programa ao abrigo dos Decretos Legislativos Regionais n.º 4/99/A, de 21 de Janeiro, e 8/99/A, de 22 de Março.

Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:

    • Executar as ações, eventos ou iniciativas nos moldes e prazos previstos na candidatura;
    • Entregar nos prazos estabelecidos todos os elementos que lhe forem exigidos pelo presente diploma ou que lhe forem solicitados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo.
Perguntas frequentes

Para submeter a sua candidatura, deverá preencher o  formulário online disponível no final desta página.

As entidades podem-se candidatar a qualquer altura (365 dias do ano) antes da data de início do projeto que consta na candidatura.

É necessário apresentar o Formulário de Candidatura, estatutos da entidade, documento bancário comprovativo do IBAN e certidões de situação tributária e contributiva atualizadas.

O montante do apoio é atribuído pelo departamento do Governo Regional em função do impacto do projeto para a promoção e animação turística do Destino Açores e até ao limite máximo de 100.000,00 euros, num período de três anos.
Os apoios são atribuídos até ao limite orçamental fixado anualmente por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo.

Através de Despacho emitido e assinado pelo titular do departamento do Governo Regional.

  • O incentivo poderá ser pago, sob a forma de adiantamento, até 85% do montante total atribuído;
  •  O valor remanescente será pago quando os beneficiários apresentarem, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da conclusão da ação, evento ou investimento, os seguintes documentos:
    • Faturas e recibos ou outros documentos justificativos das despesas suportadas para a sua realização;
    • Relatório circunstanciado sobre a sua execução e resultados, considerando os objetivos previamente assumidos.
  • A documentação referida anteriormente, deverá ser entregue no final da ação ou evento no prazo de 15 dias.

O formulário do pedido de pagamento (Relatório Final) é disponibilizado por e-mail após comunicação da atribuição do apoio financeiro

É obrigatório a existência de uma conta bancária específica para que os extratos bancários apresentem movimentos exclusivos do projeto.

O apoio financeiro é disponibilizado em duas fases e por transferência bancária.
A primeira fase coincide com a assinatura do despacho de aprovação. A segunda fase é após validação do Relatório Final.

O beneficiário deverá apresentar um único pedido de pagamento (Relatório Final).

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Original da fatura;
  • Original do recibo;
  • Originais de notas de débito/crédito;
  • Cópia de ordens de transferência a identificar a conta de destino;
  • Cópia dos extratos bancários;
  • Cópia dos cheques.

É obrigatório que a conta bancária seja exclusiva da entidade que se candidata.

legislação

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/A

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Candidatura

Para efetuar a sua candidatura ao Regime de Financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores, deverá preencher corretamente o seguinte formulário.

Relatório Final de Execução

Para solicitar o pagamento da última tranche do apoio concedido deverá preencher o seguinte formulário:

O relatório deverá ser remetido, por correio ou e-mail, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da conclusão da ação, evento ou investimento, com os seguintes documentos:  

  • Fatura(s) (original ou digital);
  • Recibo(s) (original ou digital);
  • Notas de débito/crédito (original ou digital);
  • Cópia dos cheques ou transferências bancárias;
  • Cópia dos extratos bancários que evidenciem o pagamento das faturas;
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