POTRAA

Planeamento

Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

O desenvolvimento económico e social em curso na Região, que se reflete também na construção de infraestruturas e no crescente fluxo de turistas que a visitam, torna imperativa a definição de estratégias de desenvolvimento turístico, que garantam sustentabilidade, tendo em conta a realidade regional e a consolidação qualitativa da sua imagem de destino de fruição da natureza.

Sendo o sector turístico um dos pilares económicos da Região, o Governo Regional entendeu definir os vectores de uma actuação preventiva e estratégica, orientadora do planeamento municipal e das intervenções sectoriais da Administração, salvaguardar a
sustentabilidade ambiental e o ordenamento do território, estruturar o desenvolvimento turístico, assegurar a compatibilização e diversificação de usos e atividades e ponderar as necessidades e interesses de diversos âmbitos e naturezas, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e social equilibrado da Região. O plano setorial para o turismo regional é um documento normativo que resultou de um debate aberto, envolvendo as organizações e instituições representativas dos interesses que se cruzam neste domínio, bem como o público em geral.

O Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA) define a estratégia de desenvolvimento sustentável do sector do turismo e o modelo territorial a adoptar e tem por vocação fundamental agregar os esforços e iniciativas das administrações públicas regional e local e de toda a sociedade açoriana à volta de um conjunto de objetivos comummente partilhados. É também um instrumento orientador dos diversos agentes económicos e disciplinador da acção administrativa, definindo para cada ilha os produtos turísticos estratégicos e a evolução da oferta turística até 2015.

suspensão parcial

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2019/A de 24 de julho

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, relativo à suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto.

Revisão do POTRAA

Despacho n.º 1013/2024, de 23 de maio

Constituição de grupo de trabalho (com a missão de coordenar todo o processo de revisão do Plano Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores-POTRAA).

Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2024 de 23 de setembro

Determina a revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto.

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