As empresas do setor do turismo, que operam nos Açores, poderão candidatar-se no período de 18 de fevereiro a 17 de abril, no ano de 2026. As datas para os anos civis seguintes serão comunicadas no início de cada ano no portal Sobre o Galardão Miosotis - Miosotis Azores.
Não existem custos associados à obtenção do creconhecimento Miosotis Azores.
Para o registo da empresa no galardão não são necessários quaisquer documentos. Apenas são solicitadas informações sobre nome, morada, identificação fiscal, e-mail, telefone, tipo de entidade, nome da pessoa responsável e contacto telefónico.
Sim, cada entidade terá um Login de acesso à plataforma Miosotis Azores, após efetuar o seu registo. Seguidamente, e após validação da elegibilidade da empresa, obterá o acesso às etapas seguintes onde poderá fazer o upload dos dados qualitativos e quantitativos e das respetivas evidências.
Todas as entidades terão apoio sobre o preenchimento dos dados na plataforma Miosotis Azores. Efetuar-se-ão webinares sobre o processo de candidatura e critérios de avaliação. No separador recursos estão disponíveis: guias e documentos de apoio. Em caso de necessidade extra deverá contactar através dos separadores: "Contacte-nos" ou "Contactos".
As “Não Conformidades Graves” têm de ser resolvidas assim que possível e dentro de prazo exequível, estabelecido pelos auditores, devendo o alojamento, neste período, demonstrar a regularização da situação à entidade gestora do galardão. Caso a entidade gestora considere ser necessário, poderá ser efetuada uma nova vistoria.
Para obter o galardão a entidade não poderá ter mais de 3 “Não Conformidades Graves" e 8 “Não Conformidades Leves”.
Existem vários rótulos ecológicos, sendo um dos mais comuns o rótulo ecológico europeu ou EU ECOLABEL. Outro dos rótulos, este específico para detergentes e produtos de limpeza, é o “sustainable cleaning”. Deve por isso, informar-se nos seus fornecedores sobre quais os detergentes que comercializam com rótulos ecológicos.
REEE, designa os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, quer sejam os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), designadamente lâmpadas, eletrodomésticos, equipamentos informáticos e de telecomunicações, ferramentas elétricas e eletrónicas, máquinas de fax, brinquedos e equipamentos de desporto e lazer e outros equipamentos que funcionem a energia elétrica ou com campos eletromagnéticos.
Caso o seu equipamento elétrico ou eletrónico (EEE) já não tenha reparação possível, devido à sua constituição NUNCA o deposite no lixo normal, os locais adequados são contentores específicos, por exemplo um ponto eletrão, ou em algumas corporações de bombeiros na Região (deve confirmar com antecedência) ou entregue-os a operadores licenciados, sem quaisquer custos.
Para saber onde poderá encontrar um operador licenciado para o seu REEE, consulte o Portal dos Resíduos dos Açores: Operadores (Ao selecionar a ilha, obterá a lista de operadores disponíveis na mesma, seguidamente selecione operador e obterá a lista de resíduos para que está licenciado).
No caso do contador servir as casas dos hóspedes e a sua casa, registe o consumo e também o número de pessoas que efetuaram o consumo (clientes e as pessoas da sua casa). Depois deve fazer uma estimativa de consumo, dividindo o valor do consumo total pelo número total de pessoas. Com o valor obtido, multiplique-o pelo número de hóspedes e obterá o resulatdo a colocar no formulário de dados quantitativos.
Trata-se de uma empresa licenciada para receber determinados tipos de resíduos que posteriormente serão tratados e valorizados de forma adequada. Existem operadores que gerem mais do que um tipo de resíduos.
Para saber em que ilhas existem operadores e quais os resíduos que cada um recebe consulte a lista de operadores disponível no link: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/dra/Miosotis_ListaOperadoresLicenciados.pdf.
A pesagem dos resíduos também poderá ser feita por estimativa. Poderá marcar no interior ou no exterior do recipiente os vários níveis do peso do papel, por exemplo. Para obter estes níveis poderá fazer uma pesagem apenas uma vez. Por exemplo, para o papel poderá pesar 100 grs. deste resíduo, e colocá-lo dentro do respetivo recipiente, em seguida marque no interior ou no exterior do recipiente a linha até onde chega o papel, e à frente desta escreva 100 grs. e seguir o mesmo método, até ao topo do recipiente.
Se preferir também pode medir a distância do fundo do recipiente até à primeira marcação, e usa essa distância para marcar mais 100 grs acima e assim sucessivamente até chegar ao topo do recipiente, sem necessidade de o encher. O resultado será uma escala de 100 grs. em 100 grs. para o seu recipiente, bastando a partir daí saber o peso do papel contido no recipiente por estimativa visual.
Sim, caso contrário não cumprirá com o critério 2.5.5 do manual Miosotis Azores. Faça-o de forma gradual se existirem muitos exemplares.
O problema das plantas invasoras é competirem pelo solo, luz, nutrientes e espaço com outras plantas de forma excessiva, nomeadamente, com plantas únicas a nível mundial como endémicas dos Açores.
Durante as limpezas de plantas invasoras tenha cuidado com o seu material vegetativo, tal como, como podas ou sementes. Estas têm de ser devidamente eliminadas (encaminhados para unidade de compostagem, eliminados por deposição no contentor de resíduos indiferenciados camarário), não sendo a compostagem doméstica uma das opções porque dificilmente o processo atinge a temperatura necessária para destruir a semente ao ponto de ela não germinar, o mesmo acontecendo para os ramos.
As plantas consideradas invasoras nos Açores estão identificadas na legislação regional (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 12 de abril, Anexo IX) (Pode consultar o Anexo IX no separador Recursos. Pode ainda consultar as mais comuns no serparador "Recursos".
O selo é o comprovativo do reconhecimento que a empresa pode exibir aos seus clientes, pelo que terá todo o interesse em fazé-lo não sendo, no entanto, uma obrigação estipulada no manual.
A Política de Sustentabilidade de uma empresa é um compromisso assumido por esta e que identifica de forma clara a visão estratégica, a curto, médio e longo prazo, dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis (ODS) que pretende implementar e ou/incrementar na sua atuação diária.
A Política de Sustentabilidade deverá apresentar, em formato de declaração, os compromissos da empresa para com a Sustentabilidade, abrangendo quatros das suas dimensões: a Ambiental; a social; a cultural e a governança, tendo por base os 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). O documento em apreço requer obrigatoriamente a assinatura do responsável pela política de sustentabilidade, na empresa.
A SRTMI e SRAAC têm uma equipa especializada para realizar as vistorias locais. O tempo de vistoria dependerá do tipo e dimensão da entidade a reconhecer, sendo as datas e horários devidamente articulados entre as partes, de forma a não prejudicar o normal funcionamento das empresas.
O galardão é atribuído a cada alojamento.
A vistoria é feita a cada Alojamento Local.
Sim, é necessário registar cada Alojamento Local.
O nome deve ser o comercial.