A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas é a entidade gestora do projeto. As entidades poderão candidatar-se no período de abertura definido para as candidaturas, usualmente de setembro a novembro.
Não.
A SRAAC + DRTu tem uma equipa formada para desempenhar as auditorias locais. O tempo de auditoria dependerá do tipo e dimensão da entidade a certificar.
Sim, cada entidade terá um Login de acesso à plataforma Miosótis onde poderá fazer o upload dos dados qualitativos e quantitativos e das respetivas evidências.
Todas as entidades terão apoio no âmbito do preenchimento dos dados na Plataforma Miosótis. Será ainda disponibilizado um Manual bi-lingue e outros recursos, como por exemplo, templates para elaboração do Plano de Ação de Sustentabilidade.
O galardão deverá estar em local visível ao público, bem como o certificado.
Existem vários rótulos ecológicos a nível mundial, sendo um dos mais comuns o rótulo ecológico europeu ou EU ECOLABEL. Outro dos rótulos, este específico para detergentes e produtos de limpeza, é o “sustainable cleaning”.
REEE, designa os resíduos de equipamento elétrico e eletrónico, quer sejam os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), designadamente lâmpadas, eletrodomésticos, equipamentos informáticos e de telecomunicações, ferramentas elétricas e eletrónicas, máquinas de fax, brinquedos e equipamentos de desporto e lazer e outros equipamentos que funcionem a energia elétrica ou com campos eletromagnéticos.
Caso o seu equipamento elétrico ou eletrónico (EEE) já não tenha reparação possível, devido à sua constituição NUNCA o deposite no lixo normal, os locais adequados serão contentores específicos, por exemplo o ponto eletrão, ou em algumas corporações de bombeiros na Região (AHBV do Nordeste, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Praia da Vitória) ou entregá-los a operadores licenciados, sem quaisquer custos.
Para saber onde poderá encontrar um operador licenciado para o seu REEE, consulte o portal dos resíduos dos Açores.
No caso do contador servir as casas dos hóspedes e a sua casa também, registe o consumo com a frequência que o manual do galardão menciona e também o número de pessoas que efetuaram o consumo (clientes e as pessoas da sua casa).
Trata-se de uma empresa licenciada para receber determinados tipos de resíduos para serem tratados ou valorizados de forma adequada. Cada operador poderá receber mais do que um tipo de resíduos.
Para saber em que ilhas existem operadores e quais os resíduos que cada recebe consulte a lista de operadores disponível no link: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/dra/Miosotis_ListaOperadoresLicenciados.pdf.
A pesagem dos resíduos também poderá ser feita por estimativa. Poderá marcar no interior ou no exterior do recipiente os vários níveis do peso do papel, por exemplo. Para obter estes níveis poderá fazer uma pesagem apenas uma vez. Por exemplo, para o papel poderá pesar 100 grs. deste resíduo, e colocá-lo dentro do respetivo recipiente, em seguida marque no interior ou no exterior do recipiente a linha até onde chega o papel, e à frente desta escreva 100 grs. e seguir o mesmo método, até ao topo do recipiente.
Se preferir também pode medir a distância do fundo do recipiente até à primeira marcação, e usa essa distância para marcar mais 100 grs acima e assim sucessivamente até chegar ao topo do recipiente, sem necessidade de o encher. O resultado será uma escala de 100 grs. em 100 grs. para o seu recipiente, bastando a partir daí saber o peso do papel contido no recipiente por estimativa visual.
Sim, é aconselhável que o faça (caso contrário terá de cumprir com o estabelecido nesta resposta). O problema das plantas invasoras é competirem pelo solo, luz, nutrientes e espaço com outras plantas de forma excessiva, nomeadamente com plantas únicas a nível mundial como o sejam as plantas endémicas dos Açores. Sendo as plantas invasoras uma ameaça à biodiversidade açoriana, todos os exemplares que possuir no exterior, terão de ser apenas para fins decorativos, tendo de estar confinados a uma área e o seu material vegetativo como podas ou sementes têm de ser devidamente eliminados (encaminhados para unidade de compostagem, eliminados por deposição no contentor de resíduos indiferenciados camarário), não sendo a compostagem doméstica uma das opções porque dificilmente o processo atinge a temperatura necessária para destruir a semente ao ponto de ela não germinar, o mesmo acontecendo para os ramos.
As plantas tidas como invasoras nos Açores estão identificadas na legislação regional (Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 12 de abril, Anexo IX). Para identificá-las pode utilizar o seguinte link: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/dra/Miosotis_Plantas_Invasoras.pdf
Um dos motivos de atração turística dos Açores é a sua biodiversidade. A sua proteção é feita de diversas formas, nomeadamente pela criação de Parques Naturais ou de reservas mas também por comportamentos específicos como o sejam a não proliferação de plantas invasoras, permitindo um maior controle e uma oportunidade para a conservação dos habitats.
Para saber quais são estas plantas pode utilizar o seguinte link: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/grastore/dra/Miosotis_Plantas_Invasoras.pdf