NAATN
Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza
NAATN
O turismo de natureza está identificado e definido como produto prioritário para o desenvolvimento turístico dos Açores. É uma condição que assume relevância adicional com a certificação da Região enquanto Destino Turístico Sustentável, tornando-se fundamental que a estratégia evolutiva deste setor se centre no equilíbrio entre o potencial turístico da natureza e a garantia das boas condições de conservação, proteção e usufruto dos recursos turísticos e naturais existentes.
Assim, a Direção Regional do Turismo, consciente da importância crescente do turismo de natureza para o desenvolvimento sustentável do Arquipélago, criou uma estrutura de caráter técnico, logístico e operativo na gestão, manutenção e fiscalização dos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza, como a Rede Regional de Percursos Pedestres e a Rede de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin’ Azores: o Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza.
A criação do Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza representa um compromisso com a valorização e qualificação do destino Açores, reforçando assim a sua posição como um destino de excelência que se destaca pela beleza natural das suas paisagens, aliado à sustentabilidade, à segurança e às necessidades dos turistas que procuram, cada vez mais, experiências autênticas e de imersão na natureza, com preocupação pela preservação dos recursos naturais e pelo respeito da autenticidade sociocultural das comunidades locais.
Os Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza
NAATN Terceira
Tem como área de intervenção as ilhas da Terceira, Graciosa, Flores e Corvo
NAATN São Miguel
Tem como área de intervenção as ilhas de São Miguel e Santa Maria
NAATN São Jorge
Tem como área de intervenção as ilhas de São Jorge, Pico e Faial.
legislação
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro
As competências do Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza estão dispostas no nº 1 do artigo 32º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro, que cria a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.