NAATN

Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza

NAATN

O turismo de natureza está identificado e definido como produto prioritário para o desenvolvimento turístico dos Açores. É uma condição que assume relevância adicional com a certificação da Região enquanto Destino Turístico Sustentável, tornando-se fundamental que a estratégia evolutiva deste setor se centre no equilíbrio entre o potencial turístico da natureza e a garantia das boas condições de conservação, proteção e usufruto dos recursos turísticos e naturais existentes.

Assim, a Direção Regional do Turismo, consciente da importância crescente do turismo de natureza para o desenvolvimento sustentável do Arquipélago, criou uma estrutura de caráter técnico, logístico e operativo na gestão, manutenção e fiscalização dos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza, como a Rede Regional de Percursos Pedestres e a Rede de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin’ Azores: o Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza.

A criação do Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza representa um compromisso com a valorização e qualificação do destino Açores, reforçando assim a sua posição como um destino de excelência que se destaca pela beleza natural das suas paisagens, aliado à sustentabilidade, à segurança e às necessidades dos turistas que procuram, cada vez mais, experiências autênticas e de imersão na natureza, com preocupação pela preservação dos recursos naturais e pelo respeito da autenticidade sociocultural das comunidades locais.

Os Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza

NAATN Terceira

Tem como área de intervenção as ilhas da Terceira, Graciosa, Flores e Corvo

NAATN São Miguel

Tem como área de intervenção as ilhas de São Miguel e Santa Maria

NAATN São Jorge

Tem como área de intervenção as ilhas de São Jorge, Pico e Faial.

legislação

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro

As competências do Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza estão dispostas no nº 1 do artigo 32º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro, que cria a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.

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