NAATN

Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza

NAATN

O Turismo de Natureza está identificado e definido como o produto prioritário para o desenvolvimento turístico dos Açores. É uma condição que assume relevância adicional com a certificação da região enquanto “Destino Turístico Sustentável”, tornando-se fundamental que a estratégia evolutiva deste setor se centre no equilíbrio entre o potencial turístico da Natureza e a garantia das boas condições de conservação, proteção e usufruto dos recursos turísticos e naturais existentes.

Assim, a Direção Regional do Turismo consciente da importância crescente do Turismo de Natureza para o desenvolvimento sustentável do arquipélago, criou uma estrutura de caráter técnico, logístico e operativo na gestão, manutenção e fiscalização dos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza como a Rede Regional de Percursos Pedestres e a Rede de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin’ Azores: o Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza.

A criação do Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza representa um compromisso com a valorização e qualificação do destino Açores, reforçando assim a sua posição como um destino de excelência que se destaca pela beleza natural das suas paisagens aliado à sustentabilidade, à segurança e às necessidades dos turistas que procuram cada vez mais experiências autênticas e de imersão na natureza, com preocupação pela preservação dos recursos naturais e o respeito pela autenticidade sociocultural das comunidades locais.

Os Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza

NAATN Terceira

Tem como área de intervenção as ilhas da Terceira, Graciosa, Flores e Corvo

NAATN São Miguel

Tem como área de intervenção as ilhas de São Miguel e Santa Maria

NAATN São Jorge

Tem como área de intervenção as ilhas de São Jorge, Pico e Faial.

legislação

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro

As competências do Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza estão dispostas no, nº 1, do artigo 32º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro que cria a orgânica da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.

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