Percursos Pedestres

Recursos Turísticos

Rede Regional de Percursos Pedestres

Trilhos dos Açores

A Rede de Percursos Pedestres Classificados pelo Governo Regional dos Açores, foi criada de forma a garantir a segurança e a tranquilidade dos pedestrianistas durante as suas caminhadas a pé.

Atalhos e veredas históricas, por onde outrora circulavam animais e gentes na sua labuta diária de pastoreio ou no transporte de mercadorias para venda e troca, foram reabilitados e preparados para o usufruto turístico.

Hoje, estes caminhos são trilhos que oferecem aos pedestrianistas paisagens excecionais ligando recantos costeiros e de altitude, estando acessíveis a todos os que pretendam desfrutar da natureza, história e cultura açoriana.

Rede Regional de Percursos Pedestres

  • Nº de Percursos Pedestres = 96
  • Extensão = 837 km
  • 89 Pequenas Rotas e 7 Grandes Rotas
LICENCIAMENTO DE PERCURSOS PEDESTRES

As entidades (públicas ou privadas), que pretendam propor um trilho à homologação na rede regional de percursos pedestres devem dirigir-se à Direção Regional do Turismo que facultará informação, recomendações e esclarecimentos para a sua homologação.

Cada entidade promotora não pode propor à homologação mais de três propostas, de percursos pedestres, por semestre.

A submissão do projeto de implementação do percurso é feito através do preenchimento da Ficha de Inscrição para Percursos Pedestres Classificados da Região Autónoma dos Açores.

Etapas do licenciamento de um percurso pedestre

O processo de homologação inicia-se com o envio para a DRT de um projeto de implementação do percurso, instruído com os seguintes elementos:

  • Dados da Entidade Promotora;
  • Caraterísticas do Percurso (Nome, forma, extensão, duração, grau de dificuldade, inserção em área protegida do Parque Natural de ilha);
  • Tipo de Piso e número de terrenos privados;
  • Mapa do percurso (em formato GPS (.gpx) ou Google Earth (.kml/.kmz));
  • Descrição do Percurso Pedestre (as características mais relevantes e consideradas pertinentes da área e locais por onde passa o percurso, geologia, fauna, flora, arquitetura tradicional, monumentos, gastronomia, artes e tradições, entre outras;
  • Fotografias;
  • Outros utilizadores do percurso;
  • Serviços de Apoio;
  • Serviços de Apoio (mercados, transportes públicos, restauração, wc, alojamentos, farmácias, centro de saúde, parque de merendas;
  • Contactos de emergência;
  • Declaração de compromisso de honra relativamente à manutenção do percurso pedestre, com um plano de manutenção do percurso para 5 anos, em que conste o nome e contactos da entidade responsável pela supervisão e manutenção periódica;
  • Declaração de concessão em passagem privada (obrigatório nos casos em que se aplique;
  • Modelo RH1 (obrigatório no caso de ser necessária a travessia de linha de água – pedido de autorização à Direção Regional do Ordenamento do Território e Recursos Hídricos);
  • Declaração de autorização para instalação de infraestruturas em Propriedade Privada;
  • Pareceres favoráveis de outras entidades sempre que o percurso atravesse áreas com legislação específica e assim o exija,
  • Outros documentos considerados relevantes para a análise da proposta.

Verificação do cumprimento das condições técnicas aplicáveis à proposta de homologação do trilho, nomeadamente a informação disponibilizada na ficha de inscrição, as respetivas declarações e anexos e o enquadramento do projeto do percurso nos planos especiais de ordenamento do território (Rede Regional de Áreas Protegidas; Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas de Lagoas; Planos de Ordenamento da Orla Costeira; Áreas de Domínio Hídrico; Áreas de Perímetro Florestal) para efeitos de recolha de parecer prévio de todas as entidades que tem competência na gestão da área de implantação do trilho.

Após auscultação das diversas entidades consultadas e no caso da obtenção de parecer favorável, é realizada uma visita técnica in loco e emitido o respetivo parecer técnico. Caso a proposta de homologação obtenha parecer desfavorável, a DRT irá dar conhecimento ao promotor do parecer e a respetiva fundamentação.

Reunidos todos os documentos que compõe o processo de homologação (ficha de inscrição; declarações e pareceres técnicos favoráveis) a projeto é apresentado à deliberação da Comissão de Acompanhamento de Percursos Pedestres (CAPP) para efeitos de homologação na Rede Regional de Percursos Pedestres dos Açores.

A proposta de homologação é remetida pela DRT, aos elementos que compõe a CAPP, juntamente com a convocatória da reunião. As propostas podem ser apresentadas em reunião da CAPP de forma presencial ou por videoconferência, pelo promotor ou por um seu representante, não podendo exceder os 15 minutos. Caso o promotor não marque presença, a proposta será apresentada pelo técnico que acompanhou o processo.

Todas as despesas inerentes à presença do promotor, ou do seu representante, em reunião da CAPP para apresentação da(s) proposta(s) são da responsabilidade do mesmo.

A CAPP irá deliberar a homologação ou não das propostas apresentadas, bem como a revisão ou revogação de percursos pedestres que já integram a rede regional.

Após a reunião da CAPP, a DRT dá conhecimento aos promotores das deliberações sobre as propostas para reavaliação e homologação de percursos pedestres num prazo máximo de 15 dias.

Após a aprovação de um percurso pedestres, o promotor dispõe de 12 meses para a sua implementação.

Logo que esta fase esteja concluída, deverá ser solicitada a realização de uma vistoria à DRT, para verificação dos trabalhos efetuados.

Caso o promotor não cumpra com a implantação do percurso pedestre, no prazo de 12 meses, a proposta aprovada fica sem efeito, salvo se nos 30 dias seguintes o promotor realizar uma exposição por escrito à Direção Regional de Turismo a justificar o incumprimento da implementação e solicitar a prorrogação do prazo, indicando o período pretendido. Esta solicitação será deliberada em sede da reunião seguinte da CAPP.

A CAPP reúne-se semestralmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que se justifique.

A sinalização dos percursos compete à DRT, sendo efetuada com recurso a painéis informativos e sinalética auxiliar.

Os painéis informativos são colocados nos extremos de cada percurso, contendo:

  • a classificação e código do percurso;
  • o esquema, a extensão e a duração aproximada do percurso;
  • os obstáculos;
  • o grau de dificuldade e a perigosidade;
  • a informação dos locais por onde passa, designadamente os aspetos naturais, culturais e sociais;
  • as entidades fiscalizadoras e os contactos de emergência;
  • as condições da respetiva utilização.

A sinalética auxiliar é colocada nos sinais em que se justifique através de marcas de orientação, placas informativas e placas indicativas, de forma a facilitar a progressão e a orientação dos utentes, indicando, entre outros:

  • a direção do trajeto;
  • a proximidade e identificação de serviços e locais de interesse relevante;
  • um percurso preferencial da rota, nos casos em que a progressão na mesma não seja unívoca;
  • o encerramento temporário do percurso.

A promoção dos percursos pedestres está sujeita a autorização da DRT, a qual visa salvaguardar, entre outras, a veracidade da informação divulgada, nomeadamente a relativa à segurança, nível de dificuldade e outros aspetos relevantes dos mesmos.

A publicação de informação atualizada sobre a rede de percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores, através de sítio eletrónico, em www.trilhos.visitazores.com , compete, igualmente, à DRT.

Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete às direções regionais competentes em matéria de turismo, ambiente e recursos florestais.

A manutenção, conservação e limpeza dos percursos pedestres fica a cargo dos respetivos promotores ou, no caso dos percursos cujo traçado se desenvolva, ainda que parcialmente, em áreas da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, da direção regional competente em matéria de ambiente.

Os promotores podem celebrar contratos para manutenção, conservação e limpeza dos percursos pedestres com outras entidades, sem prejuízo de por eles continuarem responsáveis.

Devem ser comunicadas à Comissão de Acompanhamento, para efeitos de reavaliação e homologação dos percursos, as intervenções ou obras, com consequências para os traçados, tipo de pavimento ou quaisquer outras características essenciais para a sua segurança ou qualidade paisagística.

Os promotores que, por razões de segurança, decidam encerrar um percurso devem:

  • colocar informação alusiva ao encerramento nos extremos do percurso em causa;
  • comunicar, imediatamente, esse facto à DRT, por qualquer meio idóneo;
  • divulgar publicamente esse facto através dos meios adequados.

Em último recurso, e caso seja necessário o encerramento definitivo, os promotores devem retirar toda a sinalização do local e divulgar o encerramento através dos meios adequados

legislação

Decreto Legislativo Regional 30/2012/A

Estabelece o regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores

CÓDIGO DE ÉTICA E SEGURANÇA

Os percursos pedestres oferecem uma oportunidade única para as pessoas descobrirem e contemplarem a beleza natural dos Açores.

No entanto para uma boa experiência, é fundamental priorizar a segurança e adotar boas práticas ambientais ao explorar os percursos pedestres e a Natureza dos Açores.

O presente código de ética e de segurança desempenha um papel fundamental na promoção de experiências positivas e seguras, visando garantir a preservação do ambiente, a segurança e a promoção do respeito mútuo entre os caminhantes e a população local.

Seja um parceiro na conservação da natureza através da promoção de um turismo responsável e sustentável.

  • Opte sempre por realizar os percursos que integram a Rede Oficial de Percursos Pedestres Homologados dos Açores. Consulte o sítio oficial do turismo do Governo Regional dos Açores (trails.visitazores.com) para ter acesso à lista e informação sobre os percursos pedestres classificados, nomeadamente regulamentos e as precauções especiais da área que vai visitar, assim como possíveis alertas;
  • Conheça as caraterísticas da área onde irá realizar o percurso, analisando o mapa do percurso e leia com atenção as instruções auxiliares (perfil, extensão e grau de dificuldade) e verifique se se adequa à sua condição física. Caso tenha alguma patologia faça-se acompanhar da respetiva medicação;
  • Tenha sempre em atenção as previsões meteorológicas e evite realizar os percursos em dias em que esteja previsto a ocorrência de chuva, vento, trovoadas ou nevoeiros, especialmente em áreas de montanha;
  • Não subestime as consequências de uma exposição excessiva à radiação solar, mesmo em dias de céu nublado, uma vez que as nuvens não filtram os raios UV, podendo provocar queimaduras solares e escaldões.
  • Comunique a alguém (familiares, amigos ou no alojamento onde está hospedado) qual o percurso que irá realizar, indicando as horas previstas de início e regresso;
  • Faça uma refeição leve antes de iniciar o percurso;
  • Leve roupa, calçado e acessórios adequados à época do ano e ao percurso que irá realizar;
  • Certifique-se de que o seu calçado está isento de sementes, evitando a dispersão de plantas que poderão ter um potencial invasor;
  • Previna-se com agasalhos, muda de roupa, alimentos, água e protetor solar;
  • Leve lanterna e telemóvel com bateria carregada e um estojo de primeiros socorros, com o essencial para limpar/tratar feridas. Tenha em atenção que, em locais remotos, poderá não haver cobertura de rede móvel;
  • Descarregue a aplicação do SRPCBA para smartphones “Prociv Azores” e teste-a antes de iniciar o percurso. Em caso de emergência, se ligar 112 e tiver preenchido o perfil com os seus dados, a aplicação poderá permitir um socorro mais rápido e eficaz.
  • Se deixar o carro no início do percurso, tranque as portas, feche as janelas, e não deixe objetos de valor à vista;
  • Faça o percurso preferencialmente acompanhado. Se o fizer sozinho, não se esqueça de informar um familiar, amigo ou alojamento ou está hospedado do percurso que irá realizar, indicando as horas previstas de início e regresso;
  • Se possível, ligue os dados móveis do seu smartphone e ative o GPS;
  • Comece a caminhar devagar, defina um ritmo certo e faça pausas ao longo do percurso sempre que necessário;
  • Siga somente pelos percursos sinalizados. Não utilize atalhos;
  • Preste atenção à sinalética do percurso, bem como às numerações das marcas (que se encontram assinaladas de 500 em 500 m). Caso seja necessário acionar o resgate, indique o número do último poste pelo qual passou e desta forma a equipa de resgate da Proteção Civil poderá chegar mais facilmente e rapidamente ao local – Plano Rápido de Intervenção e Socorro;
  • Tenha em especial atenção aos diferentes tipos de piso, especialmente quando caminha em zonas húmidas ou rochosas, de forma a evitar quedas e não pratique atos que possam colocar em risco a sua segurança e a dos outros;
  • Não faça fogueiras, nem acampe em locais não autorizados para o efeito;
  • Respeite a propriedade privada. Feche as cancelas e portões que abrir ao longo do percurso;
  • Não faça ruído que perturbe a paz do local, usufrua dos sons da Natureza;
  • Tenha cuidado com o gado. Embora manso, por vezes, não gosta da aproximação de estranhos;
  • Caso se faça acompanhar de animais de estimação, mantenha-os sempre sob controlo;
  • Não apanhe plantas, nem recolha amostras geológicas, deixe que os outros visitantes também possam contemplar a sua beleza.
  • Não abandone lixo. Leve-o de volta consigo e coloque nos respetivos pontos de recolha;
  • Em caso de condições meteorológicas adversas durante o percurso, mantenha a calma e avalie as melhores alternativas para chegar mais rápido e com segurança ao início ou ao fim do percurso;
  • Garanta que finaliza o percurso antes do anoitecer;
  • Contacte as autoridades competentes se encontrar alguma irregularidade:
    • SOS Ambiente: 800 292 800
    • Número Europeu de Emergência: 112
PLANO RÁPIDO DE INTERVENÇÃO E SOCORRO (PRIS)

O Plano Rápido de Intervenção e Socorro (PRIS) é um plano de auxílio ao resgate em caso de acidente num percurso pedestre.

Consiste na implementação, ao longo de todo o percurso, de postes de 500 em 500 metros, numerados sequencialmente.

Estes postes estão georreferenciados, pelo que, em caso de acidente, o pedestrianista aciona o número nacional de emergência (112) e menciona o último número do poste pelo qual passou, agilizando, deste modo, a ação de resgate e socorro por parte das equipas de emergência.

Numeração dos postes
Em caso de acidente ligue 112
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