Quem somos
Governo Regional dos Açores
Direção Regional do Turismo
Missão
A Direção Regional do Turismo é o serviço executivo da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, que tem por missão contribuir para a definição e execução das políticas regionais de apoio ao setor turístico, nomeadamente na estruturação, qualificação e diversificação de recursos e produtos turísticos, visando a consolidação de um modelo de turismo sustentável.
Competências
À Direção Regional do Turismo compete:
Apoiar o secretário regional na definição e execução das políticas regionais de apoio ao setor turístico;
Assegurar o aproveitamento e a preservação dos recursos turísticos da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a realização de estudos de ordenamento físicoturístico de áreas consideradas de interesse prioritário, visando a correta gestão e enquadramento sustentável dos equipamentos e fluxos turísticos a implantar nessas áreas, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes;
Promover ou apoiar as ações desencadeadas, no âmbito da oferta turística regional, bem como as iniciativas de promoção turística da Região Autónoma dos Açores ou outras ações afins, assegurando, designadamente, a participação em iniciativas de interesse para esse setor de atividade;
Editar publicações, textos e informações de interesse para a oferta turística regional;
Colaborar com todos os serviços e organismos regionais, nacionais ou internacionais, relativamente a todas as matérias que interessem ao setor turístico, nomeadamente com os que se encontrem envolvidos em atividades ou projetos de desenvolvimento integrado com interesse para a oferta turística regional;
Assegurar, sempre que superiormente for determinado, a representação da Região Autónoma dos Açores junto das entidades oficiais e privadas ligadas ao setor do turismo, na perspetiva dos interesses e objetivos do setor, bem como a participação em organismos e manifestações internacionais e nacionais no mesmo âmbito;
Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
legislação
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2022/A, de 5 de setembro
Natureza, competências e estrutura da Direção Regional do Turismo