Registo de empresas de animação turística

Licenciamento

Registo de empresas de Animação Turística

Registo de empresas de Animação Turística

Este procedimento respeita ao registo das empresas de animação turística, para o exercício de atividades de animação turística terrestres, com enquadramento no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro.

Entidade competente
Direção Regional do Turismo.

Destinatários
Pessoa singular ou coletiva que desenvolva, com caráter comercial, alguma das atividades previstas na legislação.

Perguntas frequentes

Os contratos de seguro que todas as empresas de animação turística têm de celebrar são:

  • Seguro de acidentes pessoais garantindo pagamento das despesas de tratamentos, incluindo internamento hospitalar, e medicamentos, até ao montante anual de 3.500€;
  • Seguro de acidentes pessoais garantindo pagamento de um capital de 20.000€, em caso de morte ou invalidez permanente dos seus clientes, reduzindo-se o capital por morte ao reembolso das despesas de funeral, quando estes tiverem idade inferior a 14 anos;
  • Seguro de responsabilidade civil, garantindo 50.000€ por sinistro, e anuidade que garanta os danos causados por sinistros ocorridos durante a vigência da apólice, desde que reclamados até um ano após a cessação do contrato.

Muito importante:

  • Caso as apólices prevejam franquias, estas não poderão ser oponíveis a terceiros lesados;
  • Também não poderão conter cláusula limitativas da idade dos segurados, dado tratarem-se de seguros obrigatórios.

Os documentos (digitalizados) a juntar estão indicados no formulário, sendo os mais importantes os seguintes:

  • Cópias simples das apólices de seguro e dos comprovativos do pagamento dos respetivos prémios;
  • Programa detalhado das atividades de animação a desenvolver, com indicação do equipamento a utilizar. No caso de passeios em veículos automóveis, remeter-nos os roteiros dos passeios (com indicação do local de partida e de chegada, principais pontos de passagem e paragens previstas), bem como cópia dos livretes dos veículos;
  • Declaração de como os equipamentos e as instalações satisfazem os requisitos legais;
  • Se for o caso, documentação relativa à utilização de marcas registadas no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A inscrição no RRAAT implica o pagamento duma taxa, que varia de 90€ ou 135€, consoante se trate ou não de uma microempresa.  O certificado de microempresa é solicitado em www.iapmei.pt onde, na homepage, deverá selecionar a opção “Certificação PME” para poder aceder à certificação online.

legislação

Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio

Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística.

Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio.

Pedido de registo

Para efetuar o pedido de registo, deverá preencher corretamente o formulário disponível do portal dos serviços.

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