Revisão POTRAA / PDTA

(em curso)

Revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores / Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo dos Açores

Introdução

Na sequência da aprovação do novo Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores (PEMTA 2030), da consolidação do modelo de promoção turística da Região, e dos elevados índices de crescimento dos indicadores turísticos, o Governo Regional entende que este é o tempo oportuno e adequado ao desenvolvimento de um processo de revisão do instrumento de ordenamento turístico da Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de proceder ao planeamento e à gestão dos aspetos do setor turístico que têm expressão territorial, contribuindo para a sustentabilidade deste setor e assumindo, sempre que possível, uma perspetiva integrada e regenerativa do turismo.

Assim, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2024, de 23 de setembro, foi determinado proceder à revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, atribuindo-lhe, após finda a sua revisão, a designação de Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo dos Açores (PDTA), enquanto instrumento de gestão territorial do turismo dos Açores, tendo por base as características naturais, culturais e paisagísticas identitárias dos Açores, e incorporando temáticas atuais que devem ser consideradas no planeamento territorial e na estratégia de atuação, inexistentes no plano em vigor, como sejam, entre outras, a sustentabilidade do desenvolvimento turístico, a identificação e o desenvolvimento de novos recursos turísticos, considerando a definição da respetiva capacidade de carga, a gestão de fluxos, a ação climática, nas vertentes de mitigação e adaptação, a economia circular, a gestão de riscos e crises e a avaliação e a monitorização contínua.

Os objetivos a atingir, com a revisão do POTRAA/PDTA, são, designadamente, os seguintes:

    • Contribuir para o desenvolvimento sustentável dos Açores;
    • Definir o modelo de gestão territorial do turismo, considerando os recursos, os produtos, o alojamento, os serviços e as infraestruturas turísticas, bem como a capacidade de carga, tendo por base as condicionantes territoriais, ambientais, sociais e culturais;
    • Reforçar o posicionamento da marca do Turismo dos Açores, enquanto instrumento de desenvolvimento económico e de coesão social;
    • Salvaguardar e valorizar o património natural, cultural e paisagístico;
    • Qualificar a oferta turística regional nas suas diversas dimensões;
    • Distribuir os fluxos turísticos e mitigar a sazonalidade, em termos territoriais e temporais.

A coordenação dos procedimentos necessários à revisão do POTRAA está a cargo da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, através da Direção Regional do Turismo e do Grupo de Trabalho constituído para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, nomeado pelo Despacho n.º 1013/2024, de 23 de maio.

A revisão do POTRAA/PDTA é acompanhada por uma comissão consultiva, cuja nomeação dos seus membros consta do Despacho n.º 1422/2025, de 27 de junho.

Participação Pública

Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, informa-se que a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, através da Direção Regional do Turismo e do Grupo de Trabalho nomeado através do Despacho n.º 1013/2024, de 23 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 99, de 23 de maio de 2024, deu início ao processo de revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto, atribuindo-lhe, após finda a sua revisão, a designação de Plano de Desenvolvimento Territorial do Turismo dos Açores (PDTA), conforme Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2024, de 23 de setembro de 2024, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 101, de 23 de setembro de 2024.

De acordo com o mesmo artigo, todos os cidadãos podem formular sugestões e pedir esclarecimentos ao longo do referido processo de revisão, através dos seguintes endereços:

Correio eletrónico
[email protected]

Correio postal
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Grupo de Trabalho para a Revisão do POTRAA
Largo do Colégio, n.º 4
9500-054 Ponta Delgada
Telefone: +351 296 206 200

Comissão Consultiva

Despacho n.º 1422/2025 de 27 de junho

Nomeação da comissão consultiva para acompanhamento do processo de revisão do POTRAA/PDTA

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